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DECRETO LEGISLATIVO N.º 959, DE 24 DE MARÇO DE 2021

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – CERCON, representantes do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – CERCON, representantes do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM, na forma a seguir:

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

PERÍODO

JALIL FRAXE CAMPOS

SASHA LUCAS CAMILO SUANO

11 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2023

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ADJUNTO AFONSO
3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de março de 2021.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 959, DE 24 DE MARÇO DE 2021

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – CERCON, representantes do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes para compor o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – CERCON, representantes do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/AM, na forma a seguir:

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

PERÍODO

JALIL FRAXE CAMPOS

SASHA LUCAS CAMILO SUANO

11 de janeiro de 2021 a 10 de janeiro de 2023

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ADJUNTO AFONSO
3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de março de 2021.