DECRETO LEGISLATIVO Nº 981, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 27 de setembro de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID- 19.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2.º, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, e o artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 27 de setembro de 2021, em razão da pandemia da COVID-19, solicitada por meio de Mensagem Governamental nº 119/2021, datada de 30 de setembro de 2021, que encaminha o Decreto Estadual nº 44.598, de 27 de setembro de 2021.
Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas deve ser cientificado deste decreto com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19), no Estado do Amazonas, em razão da calamidade ora reconhecida.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas deverá informar este Poder Legislativo Amazonense, para ciência dos Parlamentares, o relatório de fiscalização da situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à calamidade pública no Estado do Amazonas.
Art. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos e a Comissão de Saúde, técnicas e permanentes desta Casa, ficam responsáveis por, conjuntamente, acompanhar e fiscalizar o reconhecimento da calamidade pública Estado do Amazonas.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOL de 21 de outubro de 2021.