Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO LEGISLATIVO N. 888, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

APROVA os nomes indicados para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas na forma a seguir especificada:

DESIGNAR

4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Capitão QOAPM Aldo Seixas de Souza

1.º Membro

A contar de 8 de novembro de 2019

1.º Tenente QOAPM Kelly Vasconcelos de Lima Santos

2.º Membro

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário

Deputada AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 19 de dezembro de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO N. 888, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

APROVA os nomes indicados para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para compor o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas na forma a seguir especificada:

DESIGNAR

4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Capitão QOAPM Aldo Seixas de Souza

1.º Membro

A contar de 8 de novembro de 2019

1.º Tenente QOAPM Kelly Vasconcelos de Lima Santos

2.º Membro

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário

Deputada AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 19 de dezembro de 2019.