Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO LEGISLATIVO N.º 825, DE 12 DE JULHO DE 2018

SUSTA os efeitos da Portaria n.º 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, e da Portaria n.º 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 28, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, IX, da Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam sustados, nos termos do artigo 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, § 2.º, inciso IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), os efeitos:

I - da Portaria n.º 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, do DETRAN/AM, que RESOLVE: I. Aplicar a penalidade de suspensão temporária nos termos do artigo 70 c/c artigo 87 da Portaria n.º 653/2018/DP/DETRAN/AM à empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA, a contar da data de publicação da presente portaria, (...);

II - da Portaria n. 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018, do DETRAN/AM que RESOLVE: I. REVOGAR a portaria n. 1074/2018-DP/DETRAN/AM, tornando sem efeito todos os atos dela decorrente; II - RESTABELECER a vigência dos artigos 12, 27 e inciso VI do artigo 21 da portaria n. 653/2018/DP/DETRAN/AM.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de julho de 2018.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 825, DE 12 DE JULHO DE 2018

SUSTA os efeitos da Portaria n.º 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, e da Portaria n.º 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 28, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, IX, da Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam sustados, nos termos do artigo 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, § 2.º, inciso IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), os efeitos:

I - da Portaria n.º 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, do DETRAN/AM, que RESOLVE: I. Aplicar a penalidade de suspensão temporária nos termos do artigo 70 c/c artigo 87 da Portaria n.º 653/2018/DP/DETRAN/AM à empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA, a contar da data de publicação da presente portaria, (...);

II - da Portaria n. 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018, do DETRAN/AM que RESOLVE: I. REVOGAR a portaria n. 1074/2018-DP/DETRAN/AM, tornando sem efeito todos os atos dela decorrente; II - RESTABELECER a vigência dos artigos 12, 27 e inciso VI do artigo 21 da portaria n. 653/2018/DP/DETRAN/AM.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de julho de 2018.