DECRETO LEGISLATIVO N.º 825, DE 12 DE JULHO DE 2018
SUSTA os efeitos da Portaria n.º 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, e da Portaria n.º 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 28, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, IX, da Resolução Legislativa 469, de 19 de março de 2010, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Ficam sustados, nos termos do artigo 28, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, § 2.º, inciso IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), os efeitos:
I - da Portaria n.º 2841/2018-DETRAN/AM/DP, de 21 de junho de 2018, do DETRAN/AM, que RESOLVE: I. Aplicar a penalidade de suspensão temporária nos termos do artigo 70 c/c artigo 87 da Portaria n.º 653/2018/DP/DETRAN/AM à empresa ECV MANAUS VISTORIA LTDA, a contar da data de publicação da presente portaria, (...);
II - da Portaria n. 1606/2018-DP/DETRAN/AM, de 26 de abril de 2018, do DETRAN/AM que RESOLVE: I. REVOGAR a portaria n. 1074/2018-DP/DETRAN/AM, tornando sem efeito todos os atos dela decorrente; II - RESTABELECER a vigência dos artigos 12, 27 e inciso VI do artigo 21 da portaria n. 653/2018/DP/DETRAN/AM.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de julho de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 25 de julho de 2018.