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DECRETO LEGISLATIVO N.º 820, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

SUSTA os efeitos da C. I. CIRCULAR n.º 586/2017-COORDEPAC do DETRAN/AM, de 19 de setembro de 2017, da Portaria n.º 4.937/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017 e da Portaria n.º 4.938/2017- DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 28, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam sustados os efeitos:

I - da C. I. CIRCULAR n. 586/2017-COORDEPAC, de 19 de setembro de 2017, do DETRAN/AM, que estabelece a exigência da Inspeção Veicular Ambiental a todos os veículos com mais de dois anos de uso, a ser realizada em empresas citadas na referida norma e que condiciona a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (licenciamento anual), ao Licenciamento Ambiental Veicular;

II - da Portaria n.º 4.937/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017, que resolve credenciar a empresa BCB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ao exercício de análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação registrados e licenciados no Estado do Amazonas;

III - da Portaria n.º 4.938/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017, que resolve credenciar a empresa REPRESENTAÇÕES NOVA GERAÇÃO LTDA ao exercício de análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação registrados e licenciados no Estado do Amazonas;

IV - da Portaria n.º 2.067/2017-DETRAN-AM/DP, que estabelece a obrigatoriedade dos veículos classificados na categoria aluguel e registrados no Estado do Amazonas, a serem submetidos a uma inspeção técnica veicular para emissão do Certificado de Inspeção - CI, antes do pagamento do licenciamento anual.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de setembro de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 820, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

SUSTA os efeitos da C. I. CIRCULAR n.º 586/2017-COORDEPAC do DETRAN/AM, de 19 de setembro de 2017, da Portaria n.º 4.937/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017 e da Portaria n.º 4.938/2017- DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 28, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 88, IX, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, faz saber aos que a presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam sustados os efeitos:

I - da C. I. CIRCULAR n. 586/2017-COORDEPAC, de 19 de setembro de 2017, do DETRAN/AM, que estabelece a exigência da Inspeção Veicular Ambiental a todos os veículos com mais de dois anos de uso, a ser realizada em empresas citadas na referida norma e que condiciona a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (licenciamento anual), ao Licenciamento Ambiental Veicular;

II - da Portaria n.º 4.937/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017, que resolve credenciar a empresa BCB SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ao exercício de análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação registrados e licenciados no Estado do Amazonas;

III - da Portaria n.º 4.938/2017-DETRAN-AM/DA/DP, de 29 de agosto de 2017, que resolve credenciar a empresa REPRESENTAÇÕES NOVA GERAÇÃO LTDA ao exercício de análises de emissão de gases poluentes e de ruídos dos veículos em circulação registrados e licenciados no Estado do Amazonas;

IV - da Portaria n.º 2.067/2017-DETRAN-AM/DP, que estabelece a obrigatoriedade dos veículos classificados na categoria aluguel e registrados no Estado do Amazonas, a serem submetidos a uma inspeção técnica veicular para emissão do Certificado de Inspeção - CI, antes do pagamento do licenciamento anual.

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE
Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de setembro de 2017.