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DECRETO LEGISLATIVO N.º 805, DE 05 DE ABRIL DE 2017

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Permanente de Disciplina da PMAM e CBMAM, bem como o Conselho Permanente de Justificação PMAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Permanente de Disciplina da PMAM e CBMAM, bem como o Conselho Permanente de Justificação PMAM, na forma do artigo 28, XVIII, b, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto n.º 18.127, de 18 de setembro de 1997, com a Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e na Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 4 de junho de 2009.

RECONDUÇÃO

ÓRGÃO

TITULAR

FUNÇÃO

VALIDADE

1º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Cap. QOAPM Eudis Silva Albuquerque

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. PM Raimundo Nonato Soares Rodrigues

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Adauto Gama da Silva

2º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Maj. QOAPM Hainer Albuquerque de Freitas

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM José Amaury de Araújo

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Nilcelene de Freitas Pimentel

2º Membro

A contar de 01/06/2016

3º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

CAPM QOAPM Francisco Alberto de Mattos Filho

Presidente

A contar de 01/06/2016

1º Ten. QOAPM Lércio de Souza Rodrigues

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Waldemarina Mesquita

2º Membro

A contar de 01/06/2016

4º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Maj. QOAPM Núbia do Carmo Brandão

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOPAM Alcimara de Assunção Eleotério

2º Membro

A contar de 01/06/2016

RECONDUÇÃO

ÓRGÃO

TITULAR

FUNÇÃO

VALIDADE

5º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Cap. QOAPM Maria Nilzilene de Leão Pereira

Presidente

A contar de 01/06/2016

Cap. QOAPM Rita de Cássia Fragoso Pacheco

1º Membro

A contar de 01/06/2016

1º Ten. QOAPM Wagner José Hernandes

2º Membro

A contar de 01/06/2016

6º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

1º Ten. QOAPM Rosa Neire de Carvalho Soares

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Kelly Vasconcelos de Lima Santos

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Robson de Nazaré Ferreira

2º Membro

A contar de 01/06/2016

7º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Cap. QOAPM Menerval Sevalho de Menezes

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Herley de Jesus Colares dos Reis

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Yara Cristina de Souza Ferreira

2º Membro

A contar de 01/06/2016

Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM

SGT QOBM Danielly da Silva Alencar

2º Membro

A contar de 01/06/2016

DESIGNAR

ÓRGÃO

TITULAR

FUNÇÃO

VALIDADE

Conselho Permanente de Justificação da PMAM

Cel QOPM Elielcio Goerge Catete Chaves

Presidente

A contar de 01/07/2016

Cel QOPM Ricardo Magno da Silva Ferreira

1º Membro

A contar de 01/07/2016

Maj. QOPM José Francinaldo de Andrade Ferreira

2º Membro

A contar de 01/07/2016

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 06 de abril de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 805, DE 05 DE ABRIL DE 2017

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Permanente de Disciplina da PMAM e CBMAM, bem como o Conselho Permanente de Justificação PMAM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Permanente de Disciplina da PMAM e CBMAM, bem como o Conselho Permanente de Justificação PMAM, na forma do artigo 28, XVIII, b, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto n.º 18.127, de 18 de setembro de 1997, com a Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e na Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 4 de junho de 2009.

RECONDUÇÃO

ÓRGÃO

TITULAR

FUNÇÃO

VALIDADE

1º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Cap. QOAPM Eudis Silva Albuquerque

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. PM Raimundo Nonato Soares Rodrigues

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Adauto Gama da Silva

2º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Maj. QOAPM Hainer Albuquerque de Freitas

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM José Amaury de Araújo

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Nilcelene de Freitas Pimentel

2º Membro

A contar de 01/06/2016

3º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

CAPM QOAPM Francisco Alberto de Mattos Filho

Presidente

A contar de 01/06/2016

1º Ten. QOAPM Lércio de Souza Rodrigues

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Waldemarina Mesquita

2º Membro

A contar de 01/06/2016

4º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Maj. QOAPM Núbia do Carmo Brandão

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOPAM Alcimara de Assunção Eleotério

2º Membro

A contar de 01/06/2016

RECONDUÇÃO

ÓRGÃO

TITULAR

FUNÇÃO

VALIDADE

5º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Cap. QOAPM Maria Nilzilene de Leão Pereira

Presidente

A contar de 01/06/2016

Cap. QOAPM Rita de Cássia Fragoso Pacheco

1º Membro

A contar de 01/06/2016

1º Ten. QOAPM Wagner José Hernandes

2º Membro

A contar de 01/06/2016

6º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

1º Ten. QOAPM Rosa Neire de Carvalho Soares

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Kelly Vasconcelos de Lima Santos

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Robson de Nazaré Ferreira

2º Membro

A contar de 01/06/2016

7º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Cap. QOAPM Menerval Sevalho de Menezes

Presidente

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Herley de Jesus Colares dos Reis

1º Membro

A contar de 01/06/2016

2º Ten. QOAPM Yara Cristina de Souza Ferreira

2º Membro

A contar de 01/06/2016

Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM

SGT QOBM Danielly da Silva Alencar

2º Membro

A contar de 01/06/2016

DESIGNAR

ÓRGÃO

TITULAR

FUNÇÃO

VALIDADE

Conselho Permanente de Justificação da PMAM

Cel QOPM Elielcio Goerge Catete Chaves

Presidente

A contar de 01/07/2016

Cel QOPM Ricardo Magno da Silva Ferreira

1º Membro

A contar de 01/07/2016

Maj. QOPM José Francinaldo de Andrade Ferreira

2º Membro

A contar de 01/07/2016

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 06 de abril de 2017.