DECRETO Nº 54.627, DE 08 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0277053-24.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar o direito de JESSÉ DANTAS DOS SANTOS, à progressão funcional para a Classe A, Referência 2, a contar de maio de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03940/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 253/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015653/2026-51,
DECRETA:
Art.1.o Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2024, o servidor JESSÉ DANTAS DOS SANTOS, Matrícula n.º 248.636-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
Art.2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda