DECRETO N.o 54.474, 22 DE JUNHO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.017177/2025-29,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de março do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, Matrícula n.° 102.427-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| DECRETOS | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987) | ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS | ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
| Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.0.E de 23/01/2012) | ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS | ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
| Decreto n.° 48.934, de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024) | ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS | ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
| Decreto n.° 51.409, de 18 de março de 2025 (D.0.E de 18/03/2025) | ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS | ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão