Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.o 54.474, 22 DE JUNHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e  o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.017177/2025-29,  

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de março do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, Matrícula n.° 102.427-2B, do Quadro de Pessoal da  Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.0.E de 23/01/2012)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Decreto n.° 48.934, de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Decreto n.° 51.409, de 18 de março de 2025 (D.0.E de 18/03/2025)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.o 54.474, 22 DE JUNHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e  o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.017177/2025-29,  

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de março do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS, Matrícula n.° 102.427-2B, do Quadro de Pessoal da  Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.0.E de 23/01/2012)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Decreto n.° 48.934, de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Decreto n.° 51.409, de 18 de março de 2025 (D.0.E de 18/03/2025)

ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão