DECRETO N. º 54.513, DE 23 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 8.011, de 24 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de classificação, por tempo de serviço, conforme o artigo 18 da Lei n.º 8.011, de 24 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela Portaria n.º 004/2026 - SEDECTI, nos termos do artigo 18, § 1.º da Lei n.º 8.011 de 24 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica do Órgão exarada no Parecer n.º 057/2026 - ASSJUR - SEDECTI;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1467/2026-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 0103/2026, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a declaração da Ordenadora de Despesas do Órgão, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000317/2026-48,
DECRETA:
Art. 1.º Os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal ficam enquadrados, por tempo de serviço, na Classe Única e Referências nos cargos correspondentes, nos termos do Anexo I da Lei n. º 8.011, de 24 de dezembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os Quadros, Suplementar e Adicional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com as respectivas equivalências remuneratórias, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TAYANA RUBIM BATISTA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda