DECRETO Nº 54.452, DE 18 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0662678-50.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 23/10/2020, em razão da prescrição quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a progressão de LUCIANA DIEDERICH NUNES PESSÔA, para a classe A1 a contar de 01/01/2010, para a classe A2 a contar de 01/08/2011, para a classe A3 a contar de 01/08/2013, para a classe A4 contar de 01/08/2015, para a classe B1 a contar de 01/08/2017, para classe B2 a contar de 01/08/2019, para a classe B3 a contar de 01/08/2021, para a classe B4 a contar de 01/08/2023 e para classe C1 a contar de 01/08/2025, do cargo de Assistente Social, bem como o pagamento retroativo e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02441/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3038/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010342/2026-04,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora LUCIANA DIEDERICH NUNES PESSOA, Matrícula n.º 169.371-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Assistente Social | A | 1 | Assistente Social | A | 2 | 1.º/08/2011 |
| 2 | 3 | 1.º/08/2013 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/08/2015 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/08/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 1.º/08/2019 | |||
| 2 | 3 | 1.º/08/2021 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/08/2023 | ||||
| 4 | C | 1 | 1.º/08/2025 | |||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda