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DECRETO N.º 54.392, DE 16 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0594579-86.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para julgar a demanda parcialmente procedente e determinar a progressão/promoção de JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, com o seu enquadramento na Classe B, Referência 2, bem como o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0856/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0540/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000836/2026-08,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, Matrícula n.º 206.664-5A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

07/04/2013

2

3

07/04/2015

3

4

07/04/2017

4

B

1

07/04/2019

B

1

2

07/04/2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.392, DE 16 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0594579-86.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para julgar a demanda parcialmente procedente e determinar a progressão/promoção de JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, com o seu enquadramento na Classe B, Referência 2, bem como o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0856/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0540/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000836/2026-08,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor JOÃO PINHEIRO JÚNIOR, Matrícula n.º 206.664-5A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

07/04/2013

2

3

07/04/2015

3

4

07/04/2017

4

B

1

07/04/2019

B

1

2

07/04/2021

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda