DECRETO Nº 54.375, DE 15 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0040579-38.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido de enquadramento de WALBERCLEY LUCAS IPUCHIMA, na Classe B - Referência 3 do cargo de Agente de Endemias do Quadro de Pessoal da FVS, bem como os pagamentos referentes à diferença salarial decorrente da atualização do vencimento básico de acordo com o novo enquadramento e seus reflexos na gratificação de saúde e demais verbas devidas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02168/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1544/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003333/2025-03,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor WALBERCLEY LUCAS IPUCHIMA, Matrícula n.º 208.066-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 23/01/2014 |
| 2 | 3 | 23/01/2016 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | 23/01/2020 | |||
| B | 1 | 2 | 23/01/2022 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2024 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda