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DECRETO N.° 54.340, DE 10 DE JUNHO DE 2026

APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.o, parágrafo único, da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e estabelecendo outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.° da Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de 2007, a Fundação Hospitalar de Dermatologia Topical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é vinculada, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado de Saúde - SES e será regida pelas disposições daquela Lei, de seu Estatuto e legislação que lhe for aplicável;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a solicitação contida no Ofício n.º 1836/2026 - GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001438/2025-58,

DECRETA:

Art. 1.o Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.o Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo Único, da Lei n.° 5.672, de 12 de novembro de 2021, que altera o Anexo Único, Parte 44, da Lei n.° 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta - FUHAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO N.° 54.340, DE 10 DE JUNHO DE 2026

APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.o, parágrafo único, da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e estabelecendo outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.° da Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de 2007, a Fundação Hospitalar de Dermatologia Topical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é vinculada, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado de Saúde - SES e será regida pelas disposições daquela Lei, de seu Estatuto e legislação que lhe for aplicável;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a solicitação contida no Ofício n.º 1836/2026 - GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001438/2025-58,

DECRETA:

Art. 1.o Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.o Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo Único, da Lei n.° 5.672, de 12 de novembro de 2021, que altera o Anexo Único, Parte 44, da Lei n.° 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta - FUHAM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas