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DECRETO Nº 54.334, DE 09 DE JUNHO DE 2026 

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0533919-29.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar a progressão de BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO, ELTON GUIMARÃES DA SILVA e FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO, à 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016 e 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nas Apelações Cíveis interpostas na citada ação, que conheceu dos recursos, para negar provimento ao do Estado do Amazonas e dar provimento apelo dos servidores em questão, reformando em parte a sentença recorrida (mov. 15.1), a fim de reconhecer o direito da parte autora, ainda, além das promoções então mencionadas, à promoção para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, independentemente da existência de vagas, inclusive com a condenação ao pagamento dos valores atrasados relativos a esta promoção;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009251/2026-18,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados:

NOME

MATRÍCULA

FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO

211.397-0A

BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO

211.474-7A

ELTON GUIMARÃES DA SILVA

159.328-5B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.334, DE 09 DE JUNHO DE 2026 

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0533919-29.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar a progressão de BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO, ELTON GUIMARÃES DA SILVA e FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO, à 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016 e 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nas Apelações Cíveis interpostas na citada ação, que conheceu dos recursos, para negar provimento ao do Estado do Amazonas e dar provimento apelo dos servidores em questão, reformando em parte a sentença recorrida (mov. 15.1), a fim de reconhecer o direito da parte autora, ainda, além das promoções então mencionadas, à promoção para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, independentemente da existência de vagas, inclusive com a condenação ao pagamento dos valores atrasados relativos a esta promoção;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009251/2026-18,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados:

NOME

MATRÍCULA

FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO

211.397-0A

BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO

211.474-7A

ELTON GUIMARÃES DA SILVA

159.328-5B

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

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DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda