DECRETO Nº 54.334, DE 09 DE JUNHO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0533919-29.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar a progressão de BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO, ELTON GUIMARÃES DA SILVA e FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO, à 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016 e 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nas Apelações Cíveis interpostas na citada ação, que conheceu dos recursos, para negar provimento ao do Estado do Amazonas e dar provimento apelo dos servidores em questão, reformando em parte a sentença recorrida (mov. 15.1), a fim de reconhecer o direito da parte autora, ainda, além das promoções então mencionadas, à promoção para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, independentemente da existência de vagas, inclusive com a condenação ao pagamento dos valores atrasados relativos a esta promoção;
CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009251/2026-18,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
| FRANCISCO CLENILSON DE JESUS CORDEIRO | 211.397-0A |
| BERNARDINO FREDERICO PALHETA DÁCIO | 211.474-7A |
| ELTON GUIMARÃES DA SILVA | 159.328-5B |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda