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DECRETO N.º 54.312, DE 08 DE JUNHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601350-80.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a retificação da data de progressão dos Autores BÁRBARA CORREA BARROSO, DENISON XAVIER DE AMORIM, FREDSON ALVES PINHEIRO, JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA, MÁRCIO PEREIRA CHAVES, NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO E RAFAEL NOGUEIRA GOMES, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016, assim como a progressão da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020, e por fim da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias advindas do reconhecimento do direito à progressão com datas retroativas, respeitado o prazo prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011411/2023-46,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados:

NOME

MATRÍCULA

RAFAEL NOGUEIRA GOMES

193.972-6B

BÁRBARA CORREA BARROSO

176.809-3C

JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA

211.455-0A

NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO

212.403-3A

DENISON XAVIER DE AMORIM

161.732-0B

FREDSON ALVES PINHEIRO

186.429-7B

MÁRCIO PEREIRA CHAVES

211.576-0A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.312, DE 08 DE JUNHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601350-80.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a retificação da data de progressão dos Autores BÁRBARA CORREA BARROSO, DENISON XAVIER DE AMORIM, FREDSON ALVES PINHEIRO, JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA, MÁRCIO PEREIRA CHAVES, NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO E RAFAEL NOGUEIRA GOMES, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016, assim como a progressão da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020, e por fim da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias advindas do reconhecimento do direito à progressão com datas retroativas, respeitado o prazo prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011411/2023-46,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados:

NOME

MATRÍCULA

RAFAEL NOGUEIRA GOMES

193.972-6B

BÁRBARA CORREA BARROSO

176.809-3C

JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA

211.455-0A

NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO

212.403-3A

DENISON XAVIER DE AMORIM

161.732-0B

FREDSON ALVES PINHEIRO

186.429-7B

MÁRCIO PEREIRA CHAVES

211.576-0A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda