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DECRETO N.º 54.318, DE 08 DE JUNHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 53.380 de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção no Anexo I, referente aos nomes dos servidores ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA e LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA, bem como na parte relativa à nomenclatura do cargo constante do Anexo II - QUADRO SUPLEMENTAR - da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000597/2026-15,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.° 53.380 de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente aos nomes dos servidores ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA e LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA, constantes do Anexo I, bem como na parte relativa à nomenclatura do cargo, constante do Anexo II, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na forma abaixo especificada:

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL: FUNDAMENTAL

N.º

NOME

CARGO

CLASSE

REF.

8

ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA

AUXILIAR AMBIENTAL

ÚNICA

10

10

LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR

N.º

NOME

CARGO

EQUIVALÊNCIA

REMUNERATÓRIA

CLASSE REF.

14

ANTONIA NONATA DA COSTA

ASSISTENTE TÉCNICO

ASSISTENTE AMBIENTAL

ÚNICA-1

15

LUZINETE ARAÚJO DE SOUZA

 Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.318, DE 08 DE JUNHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 53.380 de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção no Anexo I, referente aos nomes dos servidores ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA e LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA, bem como na parte relativa à nomenclatura do cargo constante do Anexo II - QUADRO SUPLEMENTAR - da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000597/2026-15,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.° 53.380 de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente aos nomes dos servidores ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA e LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA, constantes do Anexo I, bem como na parte relativa à nomenclatura do cargo, constante do Anexo II, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na forma abaixo especificada:

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL: FUNDAMENTAL

N.º

NOME

CARGO

CLASSE

REF.

8

ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA

AUXILIAR AMBIENTAL

ÚNICA

10

10

LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR

N.º

NOME

CARGO

EQUIVALÊNCIA

REMUNERATÓRIA

CLASSE REF.

14

ANTONIA NONATA DA COSTA

ASSISTENTE TÉCNICO

ASSISTENTE AMBIENTAL

ÚNICA-1

15

LUZINETE ARAÚJO DE SOUZA

 Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda