DECRETO Nº 54.301, DE 03 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0141943-53.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por FRANCINICE MACHADO LEAL, reformando a sentença de primeiro grau, reconhecendo o no interstício mínimo de 03 (três) anos, com retroatividade de direito funcional integral nas seguintes datas: Progressão Horizontal da Referência 4.ªA para 4.ªB, a partir de março de 2019; Progressão Horizontal da Referência 4.ªB para 4.ªC, a partir de março de 2022, e Progressão Vertical da Referência 4.ªC para 3.ªA, a partir de junho de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02054/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2976/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009290/2026-15,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a docente FRANCINICE MACHADO LEAL, Matrícula n.º 233.531-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLAS. | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLAS. | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | A | 4.ª | PROFESSOR/PF20.LPL-IV | B | Março/2019 | MANAUS |
| B | C | Março/2022 | |||||
| C | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | A | Junho/2023 | |||
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda