DECRETO Nº 54.288, DE 02 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BENJAMIN CONSTANT, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600565-63.2023.8.04.2800, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para determinar a progressão/promoção de carreira do Autor MEIRELLES DO NASCIMENTO COELHO, enquadrando-o na Classe B, Referência 3, com a devida adequação do pagamento remuneratório correspondente, com os devidos reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada Ofício n.º 03054/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.2.017306.001666/2026-89,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor MEIRELLES DO NASCIMENTO COELHO, Matrícula n.º 208.138-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |||||
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 12/04/2013 | ||||
| 2 | 3 | 12/04/2015 | ||||||||
| 3 | 4 | 12/04/2017 | ||||||||
| 4 | B | 1 | 12/04/2019 | |||||||
| B | 1 | 2 | 12/04/2021 | |||||||
| 2 | 3 | 12/04/2023 | ||||||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda