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DECRETO N.º 54.258, DE 28 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164735-98.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por GISELE ARAÚJO VIEIRA, reformando a sentença do juízo monocrático para determinar a progressão da parte autora para a classe F, Referência 4, nas datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação pelo índice da SELIC, conforme a EC n.º 113/2021, limitados ao ajuizamento da demanda;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01800/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2297/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008605/2026-07,

DECRETA:

Art. 1Fica promovida a servidora GISELE ARAÚJO VIEIRA, Matrícula n.º 188.875-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do Acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164735-98.2025.8.04.1000, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente Administrativo

E

1

Agente Administrativo

E

2

05/10/2008

2

3

05/10/2010

3

4

05/10/2012

4

F

1

05/10/2014

F

1

2

05/10/2016

2

3

05/10/2018

3

4

05/10/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.258, DE 28 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164735-98.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por GISELE ARAÚJO VIEIRA, reformando a sentença do juízo monocrático para determinar a progressão da parte autora para a classe F, Referência 4, nas datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação pelo índice da SELIC, conforme a EC n.º 113/2021, limitados ao ajuizamento da demanda;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01800/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2297/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008605/2026-07,

DECRETA:

Art. 1Fica promovida a servidora GISELE ARAÚJO VIEIRA, Matrícula n.º 188.875-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do Acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164735-98.2025.8.04.1000, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente Administrativo

E

1

Agente Administrativo

E

2

05/10/2008

2

3

05/10/2010

3

4

05/10/2012

4

F

1

05/10/2014

F

1

2

05/10/2016

2

3

05/10/2018

3

4

05/10/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda