DECRETO N.º 54.258, DE 28 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164735-98.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por GISELE ARAÚJO VIEIRA, reformando a sentença do juízo monocrático para determinar a progressão da parte autora para a classe F, Referência 4, nas datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação pelo índice da SELIC, conforme a EC n.º 113/2021, limitados ao ajuizamento da demanda;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01800/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2297/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008605/2026-07,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora GISELE ARAÚJO VIEIRA, Matrícula n.º 188.875-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do Acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164735-98.2025.8.04.1000, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente Administrativo | E | 1 | Agente Administrativo | E | 2 | 05/10/2008 |
| 2 | 3 | 05/10/2010 | ||||
| 3 | 4 | 05/10/2012 | ||||
| 4 | F | 1 | 05/10/2014 | |||
| F | 1 | 2 | 05/10/2016 | |||
| 2 | 3 | 05/10/2018 | ||||
| 3 | 4 | 05/10/2020 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda