DECRETO Nº 54.209, DE 22 DE MAIO DE 2026
CONCEDE pensão mensal à LÚCIO FÁVIO BATISTA DOS SANTOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0666477-96.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00712/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00846/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011541/2026-21,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao Senhor LÚCIO FÁVIO BATISTA DOS SANTOS, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/07/2052, data em que a de cujus Darkeylane Miguel dos Santos Cruz, completaria 80 (oitenta) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda