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DECRETO Nº 54.136, DE 18 DE MAIO DE 2026

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos Projetos de Atualização n.os 49, 60, 67, 68, 70, 71 e 77/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 327/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001273/2026-73,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do artigo 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.300.001-6, localizada na Avenida Puraquequara, n.º 5328, Puraquequara, Manaus-AM, relativamente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro/Aço, NCM/SH 7306.61.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

II - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.200.078-0, localizada na Rua Ponta Grossa, n.º 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, relativamente ao produto Polpas De Frutas, NCM/SH 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

III - BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.161.069/0014-35 e no CCA sob os n.os 06.301.273-1 e 06.201.657-1, localizada na Rua Rio Iça, n.º 310, Térreo, sala 5, Edifício Celebration Smart Offices, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, relativamente ao produto Medicamento de Uso Humano, NCM/SH 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63, 3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.39.21, 3004.10.15, 3003.10.13, 3004.90.97, 3004.90.72, 3003.39.22, 3004.39.33, 3004.50.60, 3004.90.31, 3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3004.90.59, 3004.90.69, 3003.90.25, 3004.20.73, 3004.20.32, 3004.90.41, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.90.78, 3004.20.99, 3004.39.15, 3003.20.92, 3004.50.40, 3004.49.10, 3003.20.94, 3004.60.00, 3003.10.12, 3004.90.98, 3003.90.91, 3003.20.51, 3004.31.00, 3003.20.91, 3004.10.11, 3004.10.12, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.32, 3003.20.39, 3003.20.69, 3004.39.37, 3004.39.23, 3004.39.17, 3004.49.90, 3004.20.19, 3003.20.41, 3003.90.42, 3004.90.64, 3003.49.20, 3004.39.91, 3003.90.21, 3003.20.79, 3003.90.95, 3004.39.16, 3003.39.25, 3004.49.30, 3004.90.24, 3003.39.92, 3003.49.10, 3003.39.35, 3003.90.32, 3003.90.75, 3003.39.33, 3004.41.00, 3004.39.94, 3003.43.00, 3003.42.00, 3004.39.24, 3004.20.71, 3003.20.52, 3004.50.20, 3004.90.29, 3004.20.93, 3003.90.38, 3004.90.42, 3003.90.24, 3004.39.34, 3004.90.32, 3003.39.34, 3004.39.25, 3004.39.14, 3003.20.93, 3004.20.72, 3003.90.79, 3003.39.81, 3004.20.31, 3003.20.29, 3004.50.30, 3004.39.18, 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22, 3003.39.31, 3004.39.35, 3003.39.37, 3003.39.18, 3003.90.88, 3003.39.91, 3003.10.19, 3004.39.29, 3004.39.39, 3004.20.29, 3004.90.92, 3004.90.23, 3004.39.11, 3003.49.30, 3004.90.37, 3004.90.63, 3004.90.77, 3003.49.50, 3003.90.33, 3003.39.26, 3003.39.36, 3003.49.40, 3004.20.69, 3003.90.43, 3004.20.49, 3003.20.61, 3003.39.15, 3003.10.20, 3004.50.90, 3003.90.94, 3004.90.91, 3004.90.78, 3003.90.89, 3004.90.38, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.21, 3003.90.59, 3003.49.90, 3004.90.39, 3003.39.19, 3003.90.96, 3003.90.45, 3003.90.31, 3004.39.26, 3003.39.24, 3004.39.13, 3004.90.61, 3004.90.22, 3003.39.94, 3004.39.28, 3003.90.58, 3003.39.17, 3003.90.87, 3004.90.51, 3004.90.12, 3004.39.12, 3003.90.97, 3003.90.44, 3004.39.27, 3004.90.62, 3003.90.77, 3004.90.52, 3003.39.23, 3003.39.16, 3003.90.74, 3003.90.46, 3003.90.16, 3004.20.79, 3004.90.47, 3003.41.00, 3004.90.67, 3003.90.47, 3003.20.99, 3004.39.81, 3003.39.11, 3003.90.99, 3004.90.48, 3003.39.39, 3004.90.68, 3004.49.40, 3004.90.34, 3004.90.11, 3003.90.19, 3003.90.66, 3004.90.14, 3004.49.20, 3003.90.71, 3003.20.32, 3003.10.14, 3004.39.92, 3004.90.79, 3004.50.10, 3004.90.54, 3003.90.36, 3004.90.28, 3003.90.86, 3004.10.20, 3003.90.83, 3004.50.50, 3003.39.12, 3003.10.15, 3003.20.59, 3004.10.19, 3003.20.49, 3003.90.73, 3004.90.96, 3003.90.67, 3003.90.34, 3003.20.19, 3004.20.52, 3004.90.73, 3003.90.17, 3004.90.13, 3003.90.84, 3004.20.39, 3003.90.37, 3004.90.53, 3003.39.27, 3004.90.46, 3003.90.57, 3003.39.95, 3004.90.74, 3004.20.51, 3003.20.71, 3004.90.33, 3004.90.27, 3003.90.85, 3003.90.56, 3004.90.95, 3004.90.65, 3003.20.31, 3004.90.76, 3004.90.93, 3004.90.35, 3004.20.92, 3003.90.35, 3003.90.15, 3003.90.62, 3003.90.92, 3004.90.75, 3003.39.29, 3004.90.45, 3004.90.55, 3004.39.19, 3004.20.21, 3003.90.14, 3003.90.48, 3003.20.72, 3003.39.13, 3004.90.26, 3003.90.54, 3004.90.66, 3004.90.36, 3003.39.14, 3003.90.72, 3004.32.20, 3003.90.49, 3003.60.00, 3004.20.91, 3003.20.73, 3003.90.69, 3003.20.63, 3004.10.13, 3004.90.99, 3003.10.11, 3004.32.10, 3003.90.13, 3004.39.99, 3003.31.00, 3004.90.58, 3003.90.22, 3004.90.44, 3004.20.95, 3003.90.39, 3003.20.95, 3004.20.62, 3003.90.52, 3004.90.15, 3003.20.21, 3003.90.82, 3004.90.94, 3004.90.25, 3003.90.29, 3004.42.00, 3004.20.41, 3004.39.21, 3004.39.31, 3003.90.23, 3004.90.57, 3003.90.93, 3004.90.43, 3004.20.11, 3003.90.55, 3003.90.12, 3004.49.50, 3004.10.14, 3004.43.00, 3004.20.61, 3003.39.99, 3003.90.53, 3003.20.62, 3003.90.63 e 3004.32.90, incentivado por meio do Decreto n.º 50.345, de 26 de setembro de 2024;

IV - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob os n.os 06.201.501-0 e 06.301.180-8, localizada na Rua Doutor Elviro Dantas, n.º 587, Pq. Sucupiras, Coroado, Manaus-AM, relativamente aos seguintes produtos:

a) Tornozeleira para Monitoração do Sentenciado, Baseada em Técnica Digital, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.º 52.419, de 08 de setembro de 2025;

b) Chave Elétrica para Tensão não Superior a 1000v, Baseada em Técnica Digital (Smart Switch), NCM/SH 8536.50.90, incentivado por meio do Decreto n.º 52.506, de 22 de setembro de 2025;

c) Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8529.90.40, 8543.90.10, 9028.90.10, 9028.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

d) incentivados por meio do Decreto n.º 51.357, de 14 de março de 2025:

1 - Computador de Bordo Utilizado em Veículos Automóveis, NCM/SH 9031.80.99;

2 - Aparelho Controlador/Liberador de Acesso a Ambientes Restrito, NCM/SH 8543.70.99;

3- Terminal de Captura de Dados (Transações Comerciais), NCM/SH 8470.50.10;

4- Aparelho Transmissor/Receptor para Comunicação Digital por Satélite de Voz e Dados, NCM/SH 8517.61.41, 8517.61.43 e 8517.61.42;

5- Rastreador/Imobilizador para Veículos Automotores com GPS e Comunicação Via Telefone Celular), NCM/SH 8526.91.00.

Art. 2.º Fica excluída, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH 0811.90.00 referente ao produto Polpas De Frutas, fabricado pela sociedade empresária AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.200.078-0, localizada na Rua Ponta Grossa, n.º 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.136, DE 18 DE MAIO DE 2026

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos Projetos de Atualização n.os 49, 60, 67, 68, 70, 71 e 77/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 327/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001273/2026-73,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do artigo 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.300.001-6, localizada na Avenida Puraquequara, n.º 5328, Puraquequara, Manaus-AM, relativamente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro/Aço, NCM/SH 7306.61.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

II - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.200.078-0, localizada na Rua Ponta Grossa, n.º 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, relativamente ao produto Polpas De Frutas, NCM/SH 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

III - BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.161.069/0014-35 e no CCA sob os n.os 06.301.273-1 e 06.201.657-1, localizada na Rua Rio Iça, n.º 310, Térreo, sala 5, Edifício Celebration Smart Offices, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, relativamente ao produto Medicamento de Uso Humano, NCM/SH 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63, 3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.39.21, 3004.10.15, 3003.10.13, 3004.90.97, 3004.90.72, 3003.39.22, 3004.39.33, 3004.50.60, 3004.90.31, 3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3004.90.59, 3004.90.69, 3003.90.25, 3004.20.73, 3004.20.32, 3004.90.41, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.90.78, 3004.20.99, 3004.39.15, 3003.20.92, 3004.50.40, 3004.49.10, 3003.20.94, 3004.60.00, 3003.10.12, 3004.90.98, 3003.90.91, 3003.20.51, 3004.31.00, 3003.20.91, 3004.10.11, 3004.10.12, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.32, 3003.20.39, 3003.20.69, 3004.39.37, 3004.39.23, 3004.39.17, 3004.49.90, 3004.20.19, 3003.20.41, 3003.90.42, 3004.90.64, 3003.49.20, 3004.39.91, 3003.90.21, 3003.20.79, 3003.90.95, 3004.39.16, 3003.39.25, 3004.49.30, 3004.90.24, 3003.39.92, 3003.49.10, 3003.39.35, 3003.90.32, 3003.90.75, 3003.39.33, 3004.41.00, 3004.39.94, 3003.43.00, 3003.42.00, 3004.39.24, 3004.20.71, 3003.20.52, 3004.50.20, 3004.90.29, 3004.20.93, 3003.90.38, 3004.90.42, 3003.90.24, 3004.39.34, 3004.90.32, 3003.39.34, 3004.39.25, 3004.39.14, 3003.20.93, 3004.20.72, 3003.90.79, 3003.39.81, 3004.20.31, 3003.20.29, 3004.50.30, 3004.39.18, 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22, 3003.39.31, 3004.39.35, 3003.39.37, 3003.39.18, 3003.90.88, 3003.39.91, 3003.10.19, 3004.39.29, 3004.39.39, 3004.20.29, 3004.90.92, 3004.90.23, 3004.39.11, 3003.49.30, 3004.90.37, 3004.90.63, 3004.90.77, 3003.49.50, 3003.90.33, 3003.39.26, 3003.39.36, 3003.49.40, 3004.20.69, 3003.90.43, 3004.20.49, 3003.20.61, 3003.39.15, 3003.10.20, 3004.50.90, 3003.90.94, 3004.90.91, 3004.90.78, 3003.90.89, 3004.90.38, 3004.90.49, 3003.90.76, 3004.90.21, 3003.90.59, 3003.49.90, 3004.90.39, 3003.39.19, 3003.90.96, 3003.90.45, 3003.90.31, 3004.39.26, 3003.39.24, 3004.39.13, 3004.90.61, 3004.90.22, 3003.39.94, 3004.39.28, 3003.90.58, 3003.39.17, 3003.90.87, 3004.90.51, 3004.90.12, 3004.39.12, 3003.90.97, 3003.90.44, 3004.39.27, 3004.90.62, 3003.90.77, 3004.90.52, 3003.39.23, 3003.39.16, 3003.90.74, 3003.90.46, 3003.90.16, 3004.20.79, 3004.90.47, 3003.41.00, 3004.90.67, 3003.90.47, 3003.20.99, 3004.39.81, 3003.39.11, 3003.90.99, 3004.90.48, 3003.39.39, 3004.90.68, 3004.49.40, 3004.90.34, 3004.90.11, 3003.90.19, 3003.90.66, 3004.90.14, 3004.49.20, 3003.90.71, 3003.20.32, 3003.10.14, 3004.39.92, 3004.90.79, 3004.50.10, 3004.90.54, 3003.90.36, 3004.90.28, 3003.90.86, 3004.10.20, 3003.90.83, 3004.50.50, 3003.39.12, 3003.10.15, 3003.20.59, 3004.10.19, 3003.20.49, 3003.90.73, 3004.90.96, 3003.90.67, 3003.90.34, 3003.20.19, 3004.20.52, 3004.90.73, 3003.90.17, 3004.90.13, 3003.90.84, 3004.20.39, 3003.90.37, 3004.90.53, 3003.39.27, 3004.90.46, 3003.90.57, 3003.39.95, 3004.90.74, 3004.20.51, 3003.20.71, 3004.90.33, 3004.90.27, 3003.90.85, 3003.90.56, 3004.90.95, 3004.90.65, 3003.20.31, 3004.90.76, 3004.90.93, 3004.90.35, 3004.20.92, 3003.90.35, 3003.90.15, 3003.90.62, 3003.90.92, 3004.90.75, 3003.39.29, 3004.90.45, 3004.90.55, 3004.39.19, 3004.20.21, 3003.90.14, 3003.90.48, 3003.20.72, 3003.39.13, 3004.90.26, 3003.90.54, 3004.90.66, 3004.90.36, 3003.39.14, 3003.90.72, 3004.32.20, 3003.90.49, 3003.60.00, 3004.20.91, 3003.20.73, 3003.90.69, 3003.20.63, 3004.10.13, 3004.90.99, 3003.10.11, 3004.32.10, 3003.90.13, 3004.39.99, 3003.31.00, 3004.90.58, 3003.90.22, 3004.90.44, 3004.20.95, 3003.90.39, 3003.20.95, 3004.20.62, 3003.90.52, 3004.90.15, 3003.20.21, 3003.90.82, 3004.90.94, 3004.90.25, 3003.90.29, 3004.42.00, 3004.20.41, 3004.39.21, 3004.39.31, 3003.90.23, 3004.90.57, 3003.90.93, 3004.90.43, 3004.20.11, 3003.90.55, 3003.90.12, 3004.49.50, 3004.10.14, 3004.43.00, 3004.20.61, 3003.39.99, 3003.90.53, 3003.20.62, 3003.90.63 e 3004.32.90, incentivado por meio do Decreto n.º 50.345, de 26 de setembro de 2024;

IV - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob os n.os 06.201.501-0 e 06.301.180-8, localizada na Rua Doutor Elviro Dantas, n.º 587, Pq. Sucupiras, Coroado, Manaus-AM, relativamente aos seguintes produtos:

a) Tornozeleira para Monitoração do Sentenciado, Baseada em Técnica Digital, NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.º 52.419, de 08 de setembro de 2025;

b) Chave Elétrica para Tensão não Superior a 1000v, Baseada em Técnica Digital (Smart Switch), NCM/SH 8536.50.90, incentivado por meio do Decreto n.º 52.506, de 22 de setembro de 2025;

c) Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8529.90.40, 8543.90.10, 9028.90.10, 9028.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

d) incentivados por meio do Decreto n.º 51.357, de 14 de março de 2025:

1 - Computador de Bordo Utilizado em Veículos Automóveis, NCM/SH 9031.80.99;

2 - Aparelho Controlador/Liberador de Acesso a Ambientes Restrito, NCM/SH 8543.70.99;

3- Terminal de Captura de Dados (Transações Comerciais), NCM/SH 8470.50.10;

4- Aparelho Transmissor/Receptor para Comunicação Digital por Satélite de Voz e Dados, NCM/SH 8517.61.41, 8517.61.43 e 8517.61.42;

5- Rastreador/Imobilizador para Veículos Automotores com GPS e Comunicação Via Telefone Celular), NCM/SH 8526.91.00.

Art. 2.º Fica excluída, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH 0811.90.00 referente ao produto Polpas De Frutas, fabricado pela sociedade empresária AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.200.078-0, localizada na Rua Ponta Grossa, n.º 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda