DECRETO Nº 54.124, DE 15 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0488447-05.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para determinar o reenquadramento de JANETE LIMA DE FREITAS, na Classe e Referência correspondentes ao tempo de serviço, conforme estrutura da carreira;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02537/20226/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001630/2026-03,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora JANETE LIMA DE FREITAS, Agente de Endemias, Matrícula n.º 206.767-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | Março/2015 |
| 2 | 3 | Março/2017 | ||||
| 3 | 4 | Março/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | Março/2021 | |||
| B | 1 | 2 | Março/2023 | |||
| 2 | 3 | Março/2025 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda