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Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 54.061, DE 06 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0126927-59.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, no caso da progressão para referência B, 01/03/2019 para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), e observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01278/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2211/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009820/2025-44,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente GILSON RIBEIRO BENTES, na Matrícula n.º 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

A

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

B

26/01/2016

Novo Aripuanã

B

C

1.º/03/2019

C

D

1.º/03/2022

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

D

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

D

27/06/2023

Novo Aripuanã

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.ª

PF20.ESP-III

D

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E

1.º/03/2025

Novo Aripuanã

             Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 54.061, DE 06 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0126927-59.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, no caso da progressão para referência B, 01/03/2019 para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), e observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01278/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2211/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009820/2025-44,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente GILSON RIBEIRO BENTES, na Matrícula n.º 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

A

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

B

26/01/2016

Novo Aripuanã

B

C

1.º/03/2019

C

D

1.º/03/2022

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.ª

PROFESSOR/PF20.LPL-IV

D

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

D

27/06/2023

Novo Aripuanã

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.ª

PF20.ESP-III

D

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E

1.º/03/2025

Novo Aripuanã

             Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda