DECRETO N.º 54.061, DE 06 DE MAIO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0126927-59.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de GILSON RIBEIRO BENTES, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (26/01/2016, no caso da progressão para referência B, 01/03/2019 para a referência C, 01/03/2022 para a referência D e 01/03/2025 para a referência E), e observada a progressão vertical em 27/06/2023, concedida na sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01278/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2211/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009820/2025-44,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente GILSON RIBEIRO BENTES, na Matrícula n.º 190.771-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 4.ª | PROFESSOR/PF20.LPL-IV | A | 4.ª | PROFESSOR/PF20.LPL-IV | B | 26/01/2016 | Novo Aripuanã |
| B | C | 1.º/03/2019 | |||||
| C | D | 1.º/03/2022 | |||||
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 4.ª | PROFESSOR/PF20.LPL-IV | D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | D | 27/06/2023 | Novo Aripuanã |
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 3.ª | PF20.ESP-III | D | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | E | 1.º/03/2025 | Novo Aripuanã |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda