DECRETO N.º 54.018, DE 29 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0497209-10.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) a partir das seguintes datas: 20/06/2016 para classe/referência A2; 20/06/2018, para classe/referência A3; 20/06/2020 classe/referência A4; e 20/06/2022 classe/referência B1, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01100/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1728/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004631/2026-66,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 179.342-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar Operacional da Saúde | A | 1 | Auxiliar Operacional da Saúde | A | 2 | 20/06/2016 |
| 2 | 3 | 20/06/2018 | ||||
| 3 | 4 | 20/06/2020 | ||||
| 4 | B | 1 | 20/06/2022 | |||
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda