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DECRETO N.º 53.976, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475583-95.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reconhecer o direito de LUANA KELLY LIMA SANTANA ao enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (02/2020 para a classe/referência A2, 02/2022 para a classe/referência A3 e 02/2024 para a classe/referência A4);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01292/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1950/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006072/2026-29,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora LUANA KELLY LIMA SANTANA, Matrícula n.º 240.177-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Farmacêutico

A

1

Farmacêutico

A

2

02/2020

2

3

02/2022

3

4

02/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 53.976, DE 22 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0475583-95.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reconhecer o direito de LUANA KELLY LIMA SANTANA ao enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (02/2020 para a classe/referência A2, 02/2022 para a classe/referência A3 e 02/2024 para a classe/referência A4);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01292/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1950/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006072/2026-29,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora LUANA KELLY LIMA SANTANA, Matrícula n.º 240.177-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Farmacêutico

A

1

Farmacêutico

A

2

02/2020

2

3

02/2022

3

4

02/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda