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DECRETO Nº 53.965, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657127-89.2025.8.04.1000, que julgou procedente a o pedido formulado na inicial, a fim de determinar as progressões horizontais de ADRIANE MAFRA LEÃO SATO, na matrícula 185.512-3B, para a Referência C, a contar de 01/03/2022 e para a Referência D, a contar de 01/03/2025 e na matrícula 185.512-3D, para as Referências B, C e D, a contar de 01/03/2019, 01/03/2022 e 01/03/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01607/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008006/2026-93,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ADRIANE MAFRA LEÃO SATO, Matrículas n.º 185.512-3B/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

185.512-3B

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

C

1.º/03/2022

MAUÉS

C

D

1.º/03/2025

185.512-3D

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

A

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

1.º/03/2019

B

C

1.º/03/2022

C

D

1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.965, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657127-89.2025.8.04.1000, que julgou procedente a o pedido formulado na inicial, a fim de determinar as progressões horizontais de ADRIANE MAFRA LEÃO SATO, na matrícula 185.512-3B, para a Referência C, a contar de 01/03/2022 e para a Referência D, a contar de 01/03/2025 e na matrícula 185.512-3D, para as Referências B, C e D, a contar de 01/03/2019, 01/03/2022 e 01/03/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01607/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008006/2026-93,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ADRIANE MAFRA LEÃO SATO, Matrículas n.º 185.512-3B/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR

DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

185.512-3B

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

C

1.º/03/2022

MAUÉS

C

D

1.º/03/2025

185.512-3D

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

A

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

1.º/03/2019

B

C

1.º/03/2022

C

D

1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda