DECRETO Nº 53.943, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0209396-65.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de ANTONIA EVILANNIA CAVALCANTE MACIEL, ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais (04/2021 para a referência A2, 04/2023 para A3, 04/2025 para A4), limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior à propositura da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01333/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 081/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006170/2026-66,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora ANTONIA EVILANNIA CAVALCANTE MACIEL, Matrícula n.º 235.513-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de Nutrição e Dieta | A | 1 | Técnico de Nutrição e Dieta | A | 2 | 28/04/2021 |
| 2 | 3 | 28/04/2023 | ||||
| 3 | 4 | 28/04/2025 | ||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda