DECRETO N.º 53.919, DE 09 DE ABRIL DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0423597-05.2024.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença determinar a promoção da apelante MARIA AUXILIADORA LIBÓRIO BRUCE, na Classe B, Referência 2, com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01492/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0660/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001601/2026-33,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA AUXILIADORA LIBÓRIO BRUCE, Matrícula n.º 205.544-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 03/04/2013 |
| 2 | 3 | 03/04/2015 | ||||
| 3 | 4 | 03/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 03/04//2019 | |||
| B | 1 | 2 | 03/04/2021 | |||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda