DECRETO Nº 53.908, DE 1.º DE ABRIL DE 2026
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Tapauá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 006/2026, de 16 de março de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Tapauá;
CONSIDERANDO a Errata do decreto supramencionado, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 20 de março de 2026, editado pelo Prefeito do Município de Tapauá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000558/2026-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tapauá, devido à elevação dos níveis do Rio Purus e seus afluentes, na Calha do Purus, afetando a subsistência de famílias e a infraestrutura local, ocasionando inundação de bairros nas zonas, rural e urbana, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda