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DECRETO Nº 53.890, DE 30 DE MARÇO DE 2026

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 53.772, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendados pela Resolução n.º 002/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 236/2026 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 1.01.016101.000984/2026-20,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 53.772, de 16 de março de 2026, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH de 8471.41.00. para 8470.50.10., referente ao produto Terminal Interativo, incentivado por meio do Decreto n.º 50.707, de 26 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o n.º 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise n.º 447/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 049/2026 - SEDECTI.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 16 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 53.772, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendados pela Resolução n.º 002/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 236/2026 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 1.01.016101.000984/2026-20,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 53.772, de 16 de março de 2026, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH de 8471.41.00. para 8470.50.10., referente ao produto Terminal Interativo, incentivado por meio do Decreto n.º 50.707, de 26 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o n.º 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise n.º 447/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 049/2026 - SEDECTI.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 16 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

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