DECRETO Nº 53.820, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.153 de 19 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$3.218.904.000,00 (TRÊS BILHÕES, DUZENTOS E DEZOITO MILHÕES, NOVECENTOS E QUATRO MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda