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DECRETO Nº 53.816, DE 19 DE MARÇO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0215900-87.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a retificação da progressão funcional vertical da Autora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO, com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/Referência 3A, a contar de 18 de agosto de 2023, com pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00331/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente para a 3.ª Classe, do cargo de Professor, Código PF20.ESP-III, Referência A, por meio do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o nome da servidora do mencionado ato, com a finalidade de adimplir a ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às fls. 11, encaminhada pelo Ofício n.º 1121/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001505/2026-50,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO, Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino:

SITUAÇÃO FUNCIONAL

MUNICÍPIO

ATO/ESPÉCIE

SITUAÇÃO ATUAL

PROMOÇÃO

MANAUS

DECRETO N.O 51.382, DE 17.03.2025

(D.O.E DE 17.03.2025)

4.ª CLASSE, PROFESSOR, PF20.LPL-IV, REFERÊNCIA A

3.ª CLASSE, PROFESSOR, PF20.ESP-III, REFERÊNCIA A

Art. 2.º Fica promovida, a contar de 18 de agosto de 2023, a docente CRISTIMARA SOARES ALÍPIO, Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

A

3.ª

PROFESSOR/PF20.ESP-III

A

MANAUS

Art. 3.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.816, DE 19 DE MARÇO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0215900-87.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a retificação da progressão funcional vertical da Autora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO, com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/Referência 3A, a contar de 18 de agosto de 2023, com pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00331/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente para a 3.ª Classe, do cargo de Professor, Código PF20.ESP-III, Referência A, por meio do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o nome da servidora do mencionado ato, com a finalidade de adimplir a ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às fls. 11, encaminhada pelo Ofício n.º 1121/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001505/2026-50,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO, Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino:

SITUAÇÃO FUNCIONAL

MUNICÍPIO

ATO/ESPÉCIE

SITUAÇÃO ATUAL

PROMOÇÃO

MANAUS

DECRETO N.O 51.382, DE 17.03.2025

(D.O.E DE 17.03.2025)

4.ª CLASSE, PROFESSOR, PF20.LPL-IV, REFERÊNCIA A

3.ª CLASSE, PROFESSOR, PF20.ESP-III, REFERÊNCIA A

Art. 2.º Fica promovida, a contar de 18 de agosto de 2023, a docente CRISTIMARA SOARES ALÍPIO, Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

4.ª

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

A

3.ª

PROFESSOR/PF20.ESP-III

A

MANAUS

Art. 3.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

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VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

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