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DECRETO N.º 53.754, DE 12 DE MARÇO DE 2026

APROVA o Plano Estadual de Turismo para o período de 2026 a 2036, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a importância de estruturar a atividade turística no Estado de forma sustentável, com foco na qualificação dos destinos, no fortalecimento da governança, na atração de investimentos privados e na promoção do potencial regional nos cenários nacional e internacional;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir instrumento formal de planejamento que estabeleça diretrizes de longo prazo para o setor, consubstanciado no Plano Estadual de Turismo 2026-2036;

CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Turismo 2026-2036 foi elaborado com base em amplo diagnóstico setorial, fundamentado em estudos técnicos, dados de movimentação turística e diálogo institucional com o Fórum Estadual de Turismo;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 165/2026 - GP - AMAZONASTUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000323/2026-39,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado Plano Estadual de Turismo para o período de 2026 a 2036, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento oficial de política pública para o desenvolvimento do setor turístico no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.º 53.754, DE 12 DE MARÇO DE 2026

APROVA o Plano Estadual de Turismo para o período de 2026 a 2036, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a importância de estruturar a atividade turística no Estado de forma sustentável, com foco na qualificação dos destinos, no fortalecimento da governança, na atração de investimentos privados e na promoção do potencial regional nos cenários nacional e internacional;

CONSIDERANDO a conveniência de instituir instrumento formal de planejamento que estabeleça diretrizes de longo prazo para o setor, consubstanciado no Plano Estadual de Turismo 2026-2036;

CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Turismo 2026-2036 foi elaborado com base em amplo diagnóstico setorial, fundamentado em estudos técnicos, dados de movimentação turística e diálogo institucional com o Fórum Estadual de Turismo;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 165/2026 - GP - AMAZONASTUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000323/2026-39,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado Plano Estadual de Turismo para o período de 2026 a 2036, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento oficial de política pública para o desenvolvimento do setor turístico no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão