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DECRETO Nº 53.782, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferidanos autos da Ação Ordinária n.º 0167952-52.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar o enquadramento do Autor FRANCISCO LEMON SIQUEIRA CORREA, com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula 195.149-1B, a progressão funcional horizontal às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025, e quanto à matrícula 195.149-1C, a progressão funcional horizontal às classes/referências 3B, a contar de 1.º/03/2019, 3C, a contar de 1.º/03/2022, e 3D, a contar de 1.º/03/2025;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu verticalmente o servidor nas citadas matrículas à 3.ª Classe, PF20.ESP-III;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00424/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 730/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002478/2026-32,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente FRANCISCO LEMON SIQUEIRA CORREA, Matrículas n.ºs 195.149-1B/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

195.149-1B

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

C

20/05/2022

MANACAPURU

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

C

3.a

PROFESSOR/PF20.ESP-III

D

20/05/2025

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

195.149-1C

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

A

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

 1.º/03/2019

MANACAPURU

B

C

 1.º/03/2022

3.a

PROFESSOR/PF20.ESP-III

C

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

D

 1.º/03/2025

             Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.782, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferidanos autos da Ação Ordinária n.º 0167952-52.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar o enquadramento do Autor FRANCISCO LEMON SIQUEIRA CORREA, com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula 195.149-1B, a progressão funcional horizontal às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025, e quanto à matrícula 195.149-1C, a progressão funcional horizontal às classes/referências 3B, a contar de 1.º/03/2019, 3C, a contar de 1.º/03/2022, e 3D, a contar de 1.º/03/2025;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu verticalmente o servidor nas citadas matrículas à 3.ª Classe, PF20.ESP-III;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00424/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 730/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002478/2026-32,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente FRANCISCO LEMON SIQUEIRA CORREA, Matrículas n.ºs 195.149-1B/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

195.149-1B

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

C

20/05/2022

MANACAPURU

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

C

3.a

PROFESSOR/PF20.ESP-III

D

20/05/2025

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

195.149-1C

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

A

4.a

PROFESSOR/ PF20.LPL-IV

B

 1.º/03/2019

MANACAPURU

B

C

 1.º/03/2022

3.a

PROFESSOR/PF20.ESP-III

C

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

D

 1.º/03/2025

             Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda