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DECRETO N.º 53.769, DE 13 DE MARÇO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, com a finalidade de continuidade administrativa, preservação do ativo reputacional do Estado, consolidação das entregas já implementadas e viabilização de novas melhorias nas políticas de transparência e governança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Aprimoramento da Transparência e Governança Pública no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, no âmbito da Controladoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 099/2026-GCG/CGE, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011109.000110/2026-80,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, visando dar continuidade no aprimoramento do ambiente de controle e produzindo reflexos positivos nas prestações de contas do Governo do Estado perante o Tribunal de Contas, com as melhorias já implementadas que qualificam evidências, fortalecem a trilha de auditoria, ampliam a consistência das informações públicas e consolidam a governança de dados e processos.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, com a finalidade de continuidade administrativa, preservação do ativo reputacional do Estado, consolidação das entregas já implementadas e viabilização de novas melhorias nas políticas de transparência e governança pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Aprimoramento da Transparência e Governança Pública no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, no âmbito da Controladoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 099/2026-GCG/CGE, e o que mais consta do processo n.º 01.01.011109.000110/2026-80,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.526, de 08 de abril de 2025, visando dar continuidade no aprimoramento do ambiente de controle e produzindo reflexos positivos nas prestações de contas do Governo do Estado perante o Tribunal de Contas, com as melhorias já implementadas que qualificam evidências, fortalecem a trilha de auditoria, ampliam a consistência das informações públicas e consolidam a governança de dados e processos.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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