DECRETO N.º 53.739, DE 10 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0733807-47.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão da Autora ADRIANA GONÇALVES DE CASTRO, para a Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação ordinária, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, somente para anular a sentença quanto aos pleitos não formulados pela apelada, quanto à progressão/promoção de carreira da autora para Classe B, Referência 3, devendo esta ser enquadrada na Classe "B", Referência "2";
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04428/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0198/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006926/2025-21,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora ADRIANA GONÇALVES DE CASTRO, Matrícula n.º 207.712-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 12/04/2013 |
| 2 | 3 | 12/04/2015 | ||||
| 3 | 4 | 12/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 12/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 12/04/2021 | |||
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda