DECRETO N.º 53.741, DE 10 DE MARÇO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680164-09.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional da Autora LACY ANDRADE DAS NEVES, para a Classe B, Referência 3, referente à matrícula n.º 200.935-1A, e para a Classe A, Referência 3, quanto à matrícula n.º 200.935-1B, ambas no cargo de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar o reenquadramento da parte Autora, em relação à matrícula n.º 200.9351-B, na classe A referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00610/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1145/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003300/2026-09,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora LACY ANDRADE DAS NEVES, Matrículas n.ºs 200.931-5A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | ||
| 200.931-5A | Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | A | 2 | Janeiro/2014 |
| 2 | 3 | Janeiro/2016 | |||||
| 3 | 4 | Janeiro/2018 | |||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2020 | ||||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2022 | ||||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | |||||
| 200.931-5B | Técnico de Enfermagem | A | 1 | Técnico de Enfermagem | A | 2 | 26/04/2019 |
| 2 | 3 | 26/04/2021 | |||||
| 3 | 4 | 26/04/2023 | |||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda