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DECRETO N.º 53.743, DE 11 DE MARÇO DE 2026

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Social Univida Tauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 14/2025 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente acolhido pela Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 112/2026 - CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038370/2025-01,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.490.528/0001-51, com sede no município de Santo Antônio do Tauá, Estado do Pará, na Rua Francisco Rodrigues, n.º 468, Moraezão, CEP 68.786-000, Santo Antônio do Tauá/PA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

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QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Social Univida Tauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 14/2025 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente acolhido pela Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 112/2026 - CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.038370/2025-01,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a ASSOCIAÇÃO SOCIAL UNIVIDA TAUÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.490.528/0001-51, com sede no município de Santo Antônio do Tauá, Estado do Pará, na Rua Francisco Rodrigues, n.º 468, Moraezão, CEP 68.786-000, Santo Antônio do Tauá/PA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde