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DECRETO Nº 53.674, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0205202-22.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para implementar a progressão funcional horizontal da Autora EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU, com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula 103.167-8C, às classes/referências 3/G1, a contar de 26/08/2019, e 3/H1, a contar de 26/08/2022, e em relação à matrícula 103.167-8D, às classes/referências 3/F1, a contar de 04/08/2019, 3/G1, a contar de 04/08/2022, e 3/H1, a contar de 04/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00304/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 811/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001739/2026-05,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a docente EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU, Matrículas n.º 103.167-8C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

 103.167-8C

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

G1

26/08/2019

MANAUS

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

G1

PROFESSOR PF20.ESP-III

H1

26/08/2022

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E1

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

04/08/2019

MANAUS

103.167-8D

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

G1

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

G1

04/08/2022

04/08/2025

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

H1

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.674, DE 04 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0205202-22.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para implementar a progressão funcional horizontal da Autora EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU, com a devida anotação em sua ficha funcional, em relação à matrícula 103.167-8C, às classes/referências 3/G1, a contar de 26/08/2019, e 3/H1, a contar de 26/08/2022, e em relação à matrícula 103.167-8D, às classes/referências 3/F1, a contar de 04/08/2019, 3/G1, a contar de 04/08/2022, e 3/H1, a contar de 04/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00304/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 811/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001739/2026-05,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a docente EDNA MARIA SILVA DE SOUZA SICSU, Matrículas n.º 103.167-8C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

 103.167-8C

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

G1

26/08/2019

MANAUS

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

G1

PROFESSOR PF20.ESP-III

H1

26/08/2022

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E1

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

04/08/2019

MANAUS

103.167-8D

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

G1

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

G1

04/08/2022

04/08/2025

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

H1

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda