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DECRETO Nº 53.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108500-48.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ROZINEIDE PERES DA CUNHA, com devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a referência G1, com os consectários dela decorrente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00177/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, a servidora foi promovida verticalmente para a 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência D1;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 13, de que a ordem judicial se refere à matrícula n.º 161.982-9B, encaminhada por meio do Ofício n.º 597/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000658/2026-80,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente ROZINEIDE PERES DA CUNHA, Matrícula n.º 161.982-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

D1

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E1

23/03/2019

E1

F1

23/03/2021

2.ª

PROFESSOR/ PF20.MSC-II

F1

2.ª

PROFESSOR/ PF20.MSC-II

G1

23/03/2024

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.623, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108500-48.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ROZINEIDE PERES DA CUNHA, com devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a referência G1, com os consectários dela decorrente;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00177/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto n.º 47.617, de 16 de junho de 2023, a servidora foi promovida verticalmente para a 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência D1;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 13, de que a ordem judicial se refere à matrícula n.º 161.982-9B, encaminhada por meio do Ofício n.º 597/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000658/2026-80,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a docente ROZINEIDE PERES DA CUNHA, Matrícula n.º 161.982-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

D1

3.a

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E1

23/03/2019

E1

F1

23/03/2021

2.ª

PROFESSOR/ PF20.MSC-II

F1

2.ª

PROFESSOR/ PF20.MSC-II

G1

23/03/2024

             Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda