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DECRETO Nº 53.625, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0166107-82.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional do Autor FÁBIO MARQUES DA COSTA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A4, a contar de janeiro de 2017, B1, a contar de janeiro de 2019, B2, a contar de janeiro de 2021, B3, a contar de janeiro de 2023, B4, a contar de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00239/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0887/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001086/2026-56,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor FÁBIO MARQUES DA COSTA, Matrícula n.º 193.399-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Artífice

A

3

Artífice

A

4

Janeiro/2017

4

B

1

Janeiro/2019

B

1

2

Janeiro/2021

2

3

Janeiro/2023

3

4

Janeiro/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.625, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0166107-82.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional do Autor FÁBIO MARQUES DA COSTA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A4, a contar de janeiro de 2017, B1, a contar de janeiro de 2019, B2, a contar de janeiro de 2021, B3, a contar de janeiro de 2023, B4, a contar de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00239/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0887/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001086/2026-56,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o servidor FÁBIO MARQUES DA COSTA, Matrícula n.º 193.399-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Artífice

A

3

Artífice

A

4

Janeiro/2017

4

B

1

Janeiro/2019

B

1

2

Janeiro/2021

2

3

Janeiro/2023

3

4

Janeiro/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda