DECRETO Nº 53.609, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0187858-28.2025.8.04.1000 que deu provimento parcial, modificando a Sentença recorrida, para determinar as progressões pleiteadas, nas datas vindicadas na exordial da Autora ZENILDA JERONIMA BARATA CASTRO, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00087/2026, no sentido conceder as progressões pleiteadas, nas seguintes datas: para Referência B, a contar de 26/01/2016; para Referência C, a contar de 01/03/2019; para a Referência D, a contar de 01/03/2022; e para a Referência E, a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 15, encaminhada por meio do Ofício n.º 508/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000794/2026-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente ZENILDA JERONIMA BARATA CASTRO, Matrícula n.º 212.541-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | ||
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | A | 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | B | 26/01/2016 | URUCURITUBA |
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | B | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | C | 01/03/2019 | |
| C | D | 01/03/2022 | |||||
| D | E | 01/03/2025 | |||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda