DECRETO Nº 53.614, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071562-20.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal do Autor FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM, em relação à Matrícula 118.180-7F, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3/F1, a contar de 11/03/2022, e 3/G1, a contar de 11/03/2025; e quanto à Matrícula 118.180-7G, às classes/referências 3/E1, a contar de 30/07/2019, e 3/F1, a contar de 30/07/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04669/2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 13, encaminhada por meio do Ofício n.º 598/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023658/2025-77,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM, Matrículas n.º 118.180-7F/G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||||
| MATRÍCULA 118.180-7F | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | |||
| 3.ª | PROFESSOR/PF20.ESP-III | E1 | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | F1 | 11/03/2022 | MANACAPURU | |
| F1 | G1 | 11/03/2025 | ||||||
| MATRÍCULA 118.180-7G | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | |||
| 3.ª | PROFESSOR/PF20.ESP-III | D1 | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III | E1 | 30/07/2019 | MANACAPURU | |
| E1 | F1 | 30/07/2022 | ||||||
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda