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DECRETO Nº 53.614, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071562-20.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal do Autor FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM, em relação à Matrícula 118.180-7F, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3/F1, a contar de 11/03/2022, e 3/G1, a contar de 11/03/2025; e quanto à Matrícula 118.180-7G, às classes/referências 3/E1, a contar de 30/07/2019, e 3/F1, a contar de 30/07/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04669/2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 13, encaminhada por meio do Ofício n.º 598/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023658/2025-77,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM, Matrículas n.º 118.180-7F/G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

118.180-7F

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.ª

PROFESSOR/PF20.ESP-III

E1

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

11/03/2022

MANACAPURU

F1

G1

11/03/2025

MATRÍCULA

118.180-7G

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.ª

PROFESSOR/PF20.ESP-III

D1

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E1

30/07/2019

MANACAPURU

E1

F1

30/07/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.614, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071562-20.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal do Autor FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM, em relação à Matrícula 118.180-7F, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3/F1, a contar de 11/03/2022, e 3/G1, a contar de 11/03/2025; e quanto à Matrícula 118.180-7G, às classes/referências 3/E1, a contar de 30/07/2019, e 3/F1, a contar de 30/07/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04669/2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 13, encaminhada por meio do Ofício n.º 598/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023658/2025-77,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovido o docente FRANCISCO JOSÉ FERREIRA BENDAHAM, Matrículas n.º 118.180-7F/G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA

118.180-7F

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.ª

PROFESSOR/PF20.ESP-III

E1

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

F1

11/03/2022

MANACAPURU

F1

G1

11/03/2025

MATRÍCULA

118.180-7G

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/ CÓDIGO

REF.

3.ª

PROFESSOR/PF20.ESP-III

D1

3.ª

PROFESSOR/ PF20.ESP-III

E1

30/07/2019

MANACAPURU

E1

F1

30/07/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda