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DECRETO Nº 53.588, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0454049-32.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de OIMAR NEVES GRANA, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 22/03/2018, em razão do prazo quinquenal e determinar a progressão horizontal do recorrente para as classes A2, a contar de 09/04/2013, A3, a contar de 09/04/2015, A4, a contar de 09/04/2017, assim como a promoção vertical para a classe B1, a contar de 09/04/2019, e ainda, a progressão horizontal para as classes B2, a contar de 09/04/2021 e B3, a contar de 09/04/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00731/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.007528/2025-22,

DECRETA:

Art. 1Fica promovido o servidor OIMAR NEVES GRANA, Matrícula n.º 207.245-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

09/04/2013

2

3

09/04/2015

3

4

09/04/2017

4

B

1

09/04/2019

B

1

2

09/04/2021

2

3

09/04/2023

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.588, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0454049-32.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de OIMAR NEVES GRANA, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 22/03/2018, em razão do prazo quinquenal e determinar a progressão horizontal do recorrente para as classes A2, a contar de 09/04/2013, A3, a contar de 09/04/2015, A4, a contar de 09/04/2017, assim como a promoção vertical para a classe B1, a contar de 09/04/2019, e ainda, a progressão horizontal para as classes B2, a contar de 09/04/2021 e B3, a contar de 09/04/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00731/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.007528/2025-22,

DECRETA:

Art. 1Fica promovido o servidor OIMAR NEVES GRANA, Matrícula n.º 207.245-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Agente de Endemias

A

1

Agente de Endemias

A

2

09/04/2013

2

3

09/04/2015

3

4

09/04/2017

4

B

1

09/04/2019

B

1

2

09/04/2021

2

3

09/04/2023

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda