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DECRETO N.º 53.512, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0733876-79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para determinar a promoção da Apelante GLENDA MARTINS MONTECONRADO, nos moldes do que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes, considerando-se prescritos os valores referentes aos períodos anteriores a 03/10/2016;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida a título de progressão vertical, no cargo de Escrivão de Polícia, de 4.ª classe para 3.ª Classe, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome da servidora do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023907/2025-24;

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora GLENDA MARTINS MONTECONRADO, Matrícula n.º 211.612-0A, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0733876-79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para determinar a promoção da Apelante GLENDA MARTINS MONTECONRADO, nos moldes do que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas decorrentes, considerando-se prescritos os valores referentes aos períodos anteriores a 03/10/2016;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida a título de progressão vertical, no cargo de Escrivão de Polícia, de 4.ª classe para 3.ª Classe, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome da servidora do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023907/2025-24;

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora GLENDA MARTINS MONTECONRADO, Matrícula n.º 211.612-0A, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda