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DECRETO Nº 53.495, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do art. 111 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 31574/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.454333/2025-40,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o art. 4.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2026..

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.495, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA o Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do art. 111 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 31574/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.454333/2025-40,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o art. 4.º do Decreto n.º 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2026..

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

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