DECRETO Nº 53.467, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$137.162,12 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05/01/2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda