DECRETO Nº 53.312, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108722-16.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor LUCAS TEIXEIRA PICANÇO, com a devida anotação em sua ficha funcional, às Referências C, D e E, a contar de a contar de 1.º/03/2019, a contar de 1.º/03/2019, e 1.º/03/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04556/2025, no sentido de que a progressão horizontal para a Referência D foi deferida a partir de 1.º/03/2022, tratando-se de mero erro material na parte dispositiva da sentença;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14/15, que o servidor foi promovido ao cargo de Professor, PF40.DRT-I, Referência B, por intermédio do Decreto n.º 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019712/2025-80,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente LUCAS TEIXEIRA PICANÇO, Matrícula n.º 218.657-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | MUNICÍPIO | ||||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | ||
| 2.a | PROFESSOR/PF40.MSC-II | B | 2.a | PROFESSOR/PF40.MSC-II | C | 1.º/03/2019 | PARINTINS |
| C | D | 1.º/03/2022 | |||||
| 1.ª | PROFESSOR/PF40.DTR-II | D | 1.a | PROFESSOR/PF40.DTR-III | E | 1.º/03/2025 | |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda