DECRETO Nº 52.480, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, os incisos III a VI do artigo 2.º do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que o artigo 2.º, incisos III, IV e V, do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, estabelece a composição do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto;
CONSIDERANDO o objetivo de auxiliar a integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, que tem origem a partir de determinação da autoridade máxima do Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a abrangência das atividades a serem desenvolvidas, o exercício de ações de natureza instrumental de apoio, articulações, controle, assessoramento e acompanhamento da elaboração e implementação da estratégia de desenvolvimento para as comunidades e municípios do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação de ações integradas, executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 002/2025 - SECEXC/SEGOV, encaminhado pelo Despacho do Secretário de Estado da Secretaria de Governo, a manifestação favorável do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011120.000207/2025-53,
DECRETA:
Art. 1.º Os incisos III, IV e V do artigo 2.º do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º ...............................................................
III - 6 (seis) Coordenadores;
IV - 7 (sete) membros para o Apoio Técnico-Operacional;
V - 11 (onze) membros para o Apoio Técnico-Específico;
VI - 7 (sete) membros para Apoio Técnico.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda